A medida vale a partir do dia 24 de abril de 2020, e por tempo indeterminado, sendo obrigatório o uso de máscara por toda e qualquer pessoa que se encontre em órgãos públicos e/ou estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de caráter essencial.
Pelo descumprimento serão considerados responsáveis o gerente, proprietário ou encarregado pelo estabelecimento ou repartição pública e o seu responsável legal além do usuário que se encontre sem máscara.
O descumprimento vai gerar a responsabilização civil e criminal do infrator e ao estabelecimento advertência e, em caso de reincidência, pela suspensão de suas atividades pelo período três dias úteis. Se persistir no descumprimento, o Alvará de Funcionamento será suspenso.
#MinhaCidadeContraOCorona
Fonte: Facebook Gestão Evandro Valadares
Nenhum comentário:
Postar um comentário